O termo se refere ao conjunto de atividades realizadas para promover ou construir edificações compostas de unidades autônomas. Ou seja, uma pessoa física ou jurídica, chamada de incorporador, se compromete a construir em terreno de outra pessoa para fins de venda.
Para seu cliente, é importante você não só explicar esse conceito, mas também informá-lo da existência do documento de incorporação imobiliária registrado em cartório, que o assegura sobre a legalidade do projeto e a idoneidade do incorporador.